24 C
Lourenço Marques
Sábado, 18 Abril 2026
No menu items!
- Publicidade -spot_img
InícioInternacionalMoçambique debate revisão histórica da Lei de Liberdade Religiosa: Contexto, desafios e...

Moçambique debate revisão histórica da Lei de Liberdade Religiosa: Contexto, desafios e perspectivas

As Comissões dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social (3ª Comissão) e dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade realizaram, esta segunda-feira, uma sessão de auscultação pública às congregações religiosas sobre a Proposta de Revisão da Lei de Liberdade Religiosa e de Culto. Esta iniciativa parlamentar, submetida pelo Governo moçambicano, marca um momento crucial na evolução do quadro jurídico-religioso do país, que permanece regulado por uma legislação datada de 1971.

A Lei nº 4/71 de 21 de Agosto, ainda em vigor, revela-se profundamente desajustada à realidade sociorreligiosa contemporânea de Moçambique. Nas últimas cinco décadas, o panorama religioso moçambicano transformou-se radicalmente, com um crescimento exponencial no número de confissões religiosas e uma diversificação significativa das práticas de culto. Esta evolução cria uma necessidade premente de actualização normativa, não apenas para garantir a liberdade religiosa, mas também para estabelecer parâmetros claros de organização e funcionamento das entidades religiosas no território nacional.

O processo de auscultação pública visa colher as sensibilidades e perspectivas das diversas confissões religiosas, com o objectivo de elaborar um Parecer fundamentado para a III Sessão Ordinária da Assembleia da República na sua X Legislatura. Esta abordagem participativa reflecte um reconhecimento institucional da importância do diálogo entre o Estado e as comunidades religiosas na construção de um quadro legal equilibrado e inclusivo.

Analisando o âmbito da proposta legislativa, esta estabelece os princípios e regras relativos ao exercício da liberdade de religião e de culto, bem como o regime jurídico de constituição, modificação e extinção das confissões religiosas, associações religiosas e instituições de ensino religioso. A sua aplicação estende-se a todos os cidadãos e entidades religiosas existentes na República de Moçambique, abrangendo assim a totalidade do espectro religioso nacional.

Durante as discussões, o Vice-Presidente do Conselho Religioso em Moçambique, José Guerra, apresentou contribuições substantivas que merecem particular atenção analítica. Guerra apelou para que cada confissão religiosa, independentemente de ter apresentado contribuições verbais durante a sessão, possa elaborar e submeter propostas escritas ao parlamento. Esta sugestão revela uma compreensão profunda da complexidade do processo legislativo e da importância da documentação formal nas decisões parlamentares.

Num dos pontos mais significativos da sua intervenção, Guerra destacou a diversidade de origens religiosas em Moçambique – abrangendo tradições judaicas, islâmicas e cristãs – e apelou para que o parlamento considere esta pluralidade na formulação da nova legislação. Esta observação sublinha a necessidade de um enquadramento legal suficientemente flexível para acomodar diferentes tradições religiosas, mantendo simultaneamente padrões de regulamentação coerentes.

O artigo 42 da proposta de revisão emergiu como um dos pontos mais controversos da discussão. Esta disposição estabelece que, para a constituição de uma confissão religiosa, são exigidas no mínimo cinco mil assinaturas devidamente reconhecidas. Guerra argumentou que este número é excessivamente elevado, criando barreiras significativas para o reconhecimento legal de comunidades religiosas emergentes ou de menor dimensão. A sua proposta de que o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos se pronuncie sobre este limiar numérico reflecte uma preocupação com a proporcionalidade e acessibilidade do processo de registo religioso.

Globalmente, os representantes das confissões religiosas manifestaram apreço pela iniciativa de revisão legislativa, reconhecendo a sua necessidade e oportunidade histórica. Esta receptividade positiva sugere um consenso alargado sobre a inadequação do quadro legal actual e a urgência da sua modernização. Contudo, as discussões revelaram também áreas de potencial tensão, particularmente no que concerne aos requisitos de constituição de novas confissões religiosas.

A revisão da Lei de Liberdade Religiosa e de Culto representa, assim, não apenas uma actualização técnica da legislação, mas um momento definidor na relação entre Estado e religião em Moçambique. O processo em curso testa a capacidade do sistema político moçambicano para equilibrar a liberdade religiosa individual com a necessidade de regulamentação institucional, num contexto de crescente diversidade religiosa e complexidade social.

Fonte: O País

ARTIGOS RELACIONADOS

Deixe um comentário

- Publicidade -spot_img

Nos Últimos 7 Dias

Comentários Recentes