O período que antecede o final do ano constitui um momento estratégico para investidores em previdência privada, particularmente para aqueles que consideram o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). A data de 30 de dezembro estabelece o prazo final para realizar novos aportes com o objetivo de usufruir do benefício fiscal na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte, permitindo a dedução de até 12% da renda tributável anual.
Este mecanismo de dedução está disponível apenas para contribuintes que efetuam a declaração completa do Imposto de Renda e que contribuem regularmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou para um regime próprio de previdência. A dedução funciona como uma despesa abatida do imposto. Por exemplo, um investidor com renda tributável anual de 100 mil reais pode aportar até 12 mil reais num PGBL e deduzir integralmente esse valor, reduzindo a base tributável para 88 mil reais. O imposto sobre o valor investido é diferido, sendo cobrado apenas no momento do resgate ou da aposentadoria.
Em contrapartida, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não oferece direito a dedução fiscal no momento do investimento. No resgate, a tributação incide exclusivamente sobre os rendimentos acumulados, e não sobre o valor total do plano. Esta característica torna o VGBL frequentemente recomendado para contribuintes que efetuam a declaração simplificada, que já atingiram o limite de dedução com o PGBL ou que não contribuem para o INSS.
A escolha entre os dois produtos tornou-se mais flexível após a entrada em vigor da Lei 14.803/2024. Esta legislação permite que o investidor decida o regime de tributação não apenas no momento da contratação do plano, mas também na altura do resgate. Existem dois regimes tributários principais: o regime progressivo, que segue as mesmas faixas do Imposto de Renda sobre os rendimentos do trabalho, podendo atingir 27,5%; e o regime regressivo, no qual a tributação inicia-se em 35% e decresce gradualmente até 10% para planos mantidos por mais de dez anos.
Para além das considerações fiscais, os investidores devem analisar as taxas associadas aos fundos de previdência, incluindo a taxa de administração, a taxa de carregamento e a taxa de performance. O novo marco regulatório da previdência complementar aberta introduziu maior flexibilidade na fase de benefício, permitindo alternar modalidades de recebimento, combinar renda vitalícia com saque único e ajustar a periodicidade dos pagamentos.
A seleção do plano mais adequado deve basear-se em três fatores principais: o objetivo financeiro do investidor, o prazo de investimento e o seu perfil de risco. É possível diversificar os investimentos dentro da previdência privada, distribuindo os aportes por diferentes estratégias de fundos.
Fonte: Valor Econômico
