O Instituto Vladimir Herzog foi admitido como amicus curiae no processo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a Lei da Anistia pode ser aplicada ao caso do ex-deputado Rubens Paiva, desaparecido e assassinado durante o regime militar. Amicus curiae é a designação dada a entidades que, sem serem parte do processo, podem participar para auxiliar o tribunal com informações e argumentos, influenciando assim a decisão judicial.
A ação está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e discute se crimes permanentes e graves violações de direitos humanos cometidos no período podem ser abrangidos pela anistia. O processo teve repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão deverá orientar casos semelhantes na Corte.
A entidade defenderá a tese de que crimes como desaparecimento forçado não podem ser considerados anistiáveis. Rogério Sottili, diretor-executivo do instituto, afirmou que o caso Rubens Paiva simboliza uma dívida histórica do Estado brasileiro e que reconhecer que o desaparecimento forçado não é anistiável é um passo fundamental para a justiça e para a memória, cabendo ao Supremo a responsabilidade histórica de enfrentar este tema.
A organização também foi admitida como amicus curiae em ações que tratam dos casos do jornalista Mário Alves e do militante Helber Goulart, igualmente sob relatoria de Moraes no STF.
Em 13 de fevereiro, o ministro Flávio Dino votou contra a aplicação da Lei da Anistia a crimes como ocultação de cadáver praticados durante o regime militar. O julgamento, realizado no plenário virtual e relatado por Dino, foi suspenso após pedido de vista de Moraes.
A informação foi divulgada pela Folha de S.Paulo, com colaboração de Diego Alejandro, Karina Matias e Victória Cícolo.
Fonte: Folha de S.Paulo
