A cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais, foi declarada em estado de calamidade pública na madrugada de terça-feira, 24 de fevereiro, devido aos estragos provocados por chuvas intensas. A medida foi decretada pela prefeita Margarida Salomão (PT) após uma noite de transtornos, com o decreto assinado no gabinete municipal e transmitido através de vídeo nas redes sociais.
Segundo informações da prefeitura, o temporal, que começou na segunda-feira, 23 de fevereiro, e continuou durante a madrugada de terça-feira, provocou 20 soterramentos de imóveis no município, concentrados principalmente na região sudeste. Equipes de bombeiros, da Defesa Civil e voluntários de empresas particulares estão a realizar operações de resgate de pessoas soterradas. Até ao momento, não foi divulgado um balanço oficial sobre o número de vítimas.
Juiz de Fora está a enfrentar o fevereiro mais chuvoso da sua história, com 584 milímetros de precipitação registados até agora, o dobro do esperado para o mês. Além dos soterramentos, as consequências incluem quedas de árvores e bairros isolados pelas águas. A prefeita descreveu a situação como “extrema”, justificando a necessidade de medidas excecionais.
O decreto de calamidade pública permite o acesso a recursos estaduais e federais. Margarida Salomão referiu que será necessária uma mobilização de voluntários para auxiliar as famílias afetadas. As aulas nas escolas municipais foram suspensas nesta terça-feira, e a prefeita sugeriu que a cidade tenha um dia com atividades reduzidas, autorizando os funcionários da sede administrativa a trabalharem remotamente.
A intensidade das chuvas provocou o transbordamento do rio Paraibuna e a interdição da ponte Vermelha e do túnel Mergulhão. Deslizamentos de terra impediram o trânsito de veículos na Serra dos Bandeirantes e na Garganta Dilermando. Na avenida Brasil, o tráfego foi prejudicado pela queda de árvores. Pelo menos dez pontos da cidade sofreram com alagamentos.
O decreto de calamidade pública entrou em vigor nesta terça-feira e permanecerá válido por 180 dias.
Fonte: Folha de S.Paulo
