O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu esta segunda-feira que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A liminar foi concedida numa ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República e será submetida ao plenário do STF para votação.
Na decisão, Mendes fixou um prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais, vulgarmente designadas como “penduricalhos”.
A liminar determina ainda um prazo de 45 dias para que os tribunais estaduais e federais e os Ministérios Públicos estaduais e federais suspendam o pagamento de verbas criadas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.
Esta determinação está alinhada com a decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que suspendeu no início do mês pagamentos similares nos três Poderes, estabelecendo que apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto das respetivas carreiras.
Na liminar desta segunda-feira, Mendes determinou que, após o fim dos prazos estabelecidos, os integrantes do Judiciário e do Ministério Público só poderão receber as verbas previstas em lei nacional e, nos casos necessários, regulamentadas por ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O ministro afirmou que qualquer pagamento efetuado após os prazos estabelecidos, em desconformidade com a decisão, constitui ato atentatório à dignidade da Justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução dos valores.
Mendes referiu que, de acordo com a Constituição, a remuneração dos magistrados está vinculada a 90% do subsídio dos ministros do STF, que representa o teto do funcionalismo público. Quando ocorre reajuste na remuneração dos ministros, isso repercute no pagamento de toda a magistratura, o que garante a independência do Judiciário.
Os chamados “penduricalhos”, criados através de leis estaduais ou decisões administrativas, afetam o carácter nacional e a isonomia, segundo o ministro, que destacou também a dificuldade em controlar este tipo de verbas.
Fonte: Folha de S.Paulo
