O Gabinete do Provedor de Justiça de Moçambique, liderado por Isaque Chande, apresentou ao Conselho Constitucional um pedido de declaração de inconstitucionalidade do decreto governamental que regula o uso de telecomunicações. Este pedido segue uma petição da organização não-governamental Centro para a Democracia e os Direitos Humanos, que solicitou uma análise sobre a conformidade do decreto com a Constituição.
De acordo com um comunicado do Provedor de Justiça, após análise dos argumentos apresentados pela sociedade civil e avaliação do quadro legal aplicável, concluiu-se que o decreto estabelece um regime de monitorização massiva de comunicações electrónicas, recolha indiscriminada de dados, suspensão administrativa de serviços e intervenção directa em redes de telecomunicações. O documento refere ainda que o regime regulamentar não prevê controlo judicial efectivo nem tem base numa lei habilitante parlamentar, violando assim direitos fundamentais.
As restrições impostas pelo decreto afectam especificamente a liberdade de expressão e informação, o direito à privacidade e a inviolabilidade das comunicações. Segundo o Provedor, estas medidas violam princípios estruturantes do Estado de direito democrático, nomeadamente os princípios da proporcionalidade, legalidade e separação de poderes. A restrição de direitos fundamentais constitui uma violação grave da protecção constitucional das posições jurídicas essenciais dos cidadãos, que só pode ser legitimamente realizada através de lei formal aprovada pela Assembleia da República.
O comunicado afirma que, ao aprovar este regime por meios infralegais, o governo usurpou a competência exclusiva do parlamento, em violação evidente da Constituição da República. O Conselho Constitucional, como órgão máximo em matéria de direito constitucional e eleitoral, irá agora analisar o pedido do Provedor de Justiça.
Fonte: Clubofmozambique Com
