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Angola: Regulador Revoga Autorização da Global Seguros Após Colapso Financeiro Irreversível

A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) decretou, através do Despacho n.º 028/ARSEG/26 de 20 de Fevereiro, a revogação da autorização para exercício de actividade seguradora da Global Seguros, S.A. Esta decisão, que marca um ponto de viragem no sector segurador angolano, fundamenta-se num quadro de incumprimentos reiterados e numa deterioração financeira classificada como insustentável pelo regulador.

A medida culmina um processo de supervisão prolongado que se iniciou em 2019, quando a ARSEG começou a identificar irregularidades significativas em múltiplas dimensões operacionais da seguradora. Entre as áreas problemáticas destacavam-se as garantias financeiras, a governação corporativa, o reporte de informação e outros aspectos operacionais críticos. O regulador exigiu e chegou a aprovar planos de recuperação e financiamento, mas o incumprimento persistente destes compromissos agravou progressivamente a situação da empresa, eliminando qualquer cenário credível de saneamento financeiro.

Os indicadores financeiros divulgados revelam a profundidade da crise estrutural que afectava a Global Seguros. No terceiro trimestre de 2025, a seguradora apresentava uma margem de solvência negativa de 521,1%, um fundo de garantia negativo de 752% e um rácio de cobertura das provisões técnicas de apenas 50,5%. Estes números traduzem-se numa realidade operacional alarmante: os activos existentes cobriam apenas metade das responsabilidades assumidas, configurando um desequilíbrio fundamental que comprometia irremediavelmente a continuidade da actividade.

A evolução das necessidades de capital ilustra igualmente a trajectória descendente da empresa. Em 2025, a insuficiência adicional de capital passou de aproximadamente 1,69 milhões de dólares para mais de 8,67 milhões de dólares, reflectindo perdas acumuladas, aumento do endividamento e incapacidade de reequilibrar os rácios de solvência e liquidez. Complementando este quadro preocupante, registavam-se um rácio combinado de 125%, uma rentabilidade dos activos negativa (-12,5%) e um rácio de cedência de apenas 2,3%. Estes indicadores sinalizavam não apenas uma retenção excessiva de risco, mas também uma fraca capacidade de geração de resultados, características que minaram a sustentabilidade do modelo de negócio.

Do ponto de vista regulatório, a decisão enquadra-se nas competências previstas na Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora e no Estatuto Orgânico da ARSEG. Foi instaurado o Processo de Transgressão correspondente, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa da entidade regulada. Conforme indicado no comunicado oficial, a Global Seguros foi notificada previamente da possibilidade de revogação da autorização antes da deliberação final, assegurando-se assim a transparência e o devido processo legal.

Esta intervenção regulatória representa um caso paradigmático de como as autoridades de supervisão podem actuar perante situações de insolvência técnica prolongada, enviando um sinal claro ao mercado sobre a importância do cumprimento dos requisitos prudenciais e da estabilidade financeira no sector segurador.

Fonte: Diarioeconomico Co Mz

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