Os contratos de seguros apresentam limitações específicas quanto aos bens e situações que podem ser formalmente protegidos. A impossibilidade de medir riscos ou atribuir valores financeiros constitui um dos principais factores que impedem a cobertura de determinados elementos.
Elementos subjectivos como sentimentos, crenças, ideias e promessas não são passíveis de protecção segura devido à dificuldade em quantificá-los financeiramente ou prever riscos de forma concreta. A felicidade futura ou a sorte no amor exemplificam esta categoria de exclusões.
Bens obtidos de forma ilícita ou actividades contrárias à ordem pública também não podem ser objecto de protecção segura. A legislação proíbe expressamente a cobertura de elementos ilegais ou contrários ao interesse público.
O lucro futuro de negócios ainda não existentes não pode ser directamente protegido, sendo apenas possível cobrir perdas mensuráveis com base em projecções realistas e legalmente autorizadas.
Existem debates éticos e jurídicos em diversos países sobre os limites da protecção segura, incluindo tentativas de cobrir relações amorosas ou perdas emocionais resultantes de separações. Em muitas jurisdições, este tipo de cláusulas não possui reconhecimento legal.
A protecção formal através de seguros mantém-se ancorada em critérios técnicos, legais e objectivos, estabelecendo fronteiras claras entre o que pode ser medido e o que não pode ser previsto com precisão.
Fonte: Diarioeconomico Co Mz



