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Nova legislação em São Paulo assegura direito à instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios

Moradores de edifícios residenciais e comerciais no estado de São Paulo passam a ter o direito de instalar carregadores para veículos elétricos nas suas vagas de garagem privativas, sem necessidade de autorização prévia do condomínio, desde que cumpram requisitos técnicos e de segurança. A medida foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada na edição de quinta-feira, 19 de outubro, do Diário Oficial.

A nova lei garante que o condómino pode instalar, a seu próprio custo, uma estação individual de recarga na vaga privativa. O texto estabelece que o condomínio não pode proibir a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Na prática, a norma limita decisões baseadas apenas em regras internas que impeçam, de forma genérica, a adaptação da garagem.

De acordo com a publicação oficial, a instalação deve respeitar a capacidade elétrica da unidade e as normas da concessionária de energia, além das regras técnicas nacionais. O serviço deve ser executado por profissional habilitado, com emissão de registro de responsabilidade técnica. A administração do condomínio também deve ser formalmente comunicada antes do início da instalação.

A convenção condominial pode disciplinar a forma dessa comunicação, estabelecer padrões técnicos e tratar da responsabilidade por eventuais danos ou pelo consumo de energia elétrica. A lei, contudo, deixa claro que essas regras não podem servir como impedimento automático ao direito do morador.

Caso o pedido seja recusado sem justificativa técnica adequada, ou em situação considerada discriminatória, o condómino pode apresentar representação aos órgãos públicos competentes.

O Corpo de Bombeiros do estado esclareceu que a nova norma trata do direito de instalação do equipamento, mas não altera, por si só, as exigências relacionadas com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que atesta as condições de segurança contra incêndio do edifício. Segundo a corporação, o ponto de recarga não será alvo exclusivo de fiscalização.

Os bombeiros informaram que, caso haja denúncia ou pedido de vistoria, o edifício pode ser fiscalizado normalmente, como ocorre em qualquer situação. Em processos de renovação do AVCB, o carregador passará a integrar a análise das condições de segurança contra incêndio, assim como outras instalações elétricas. A simples instalação do equipamento, porém, não implica automaticamente alteração do estatuto do documento.

De acordo com a corporação, a obtenção ou renovação do AVCB envolve avaliação mais ampla das medidas de proteção contra incêndio, como saídas de emergência, sinalização, sistemas de combate a fogo e condições elétricas gerais do edifício.

A lei também determina que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a entrada em vigor da norma, devem prever nos seus sistemas elétricos capacidade mínima para permitir a futura instalação de estações de recarga por moradores ou utilizadores. Os critérios técnicos dessa exigência ainda serão definidos pelo Poder Executivo.

**Requisitos para instalação do carregador em edifícios:**

  • Garantir compatibilidade entre o equipamento e a capacidade elétrica da unidade;
  • Contratar profissional habilitado, com emissão de registro de responsabilidade técnica;
  • Comunicar formalmente o condomínio antes da instalação.

O condomínio pode estabelecer regras técnicas e de comunicação, mas não pode proibir a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada.

Fonte: Folha de S.Paulo

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