O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), alargou significativamente o âmbito da sua decisão inicial sobre os chamados ‘penduricalhos’ salariais no setor público. Na sua nova deliberação, Dino não apenas mantém a suspensão de verbas remuneratórias e indenizatórias que excedam o teto constitucional, mas proíbe expressamente a aplicação ou edição de novas leis que permitam tais pagamentos. Esta medida representa um endurecimento da posição do STF face a práticas que têm permitido a existência de supersalários no funcionalismo público.
Na sua fundamentação, o ministro referiu ter realizado uma ‘reflexão complementar’ à liminar inicial de 5 de fevereiro, sublinhando a necessidade de ‘evitar inovações fáticas ou jurídicas’ que possam ‘embaraçar’ deliberações da exclusiva competência do STF. Dino especificou ainda que ‘é proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito’, com exceção das já pagas até à data da publicação da liminar inicial. Esta cláusula visa impedir a criação retroactiva de novos benefícios remuneratórios.
Paralelamente, mantém-se o prazo de 60 dias para que os órgãos da administração pública, em todos os níveis da federação, publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com indicação específica das leis que as fundamentam. Esta exigência de transparência pretende mapear a extensão do fenómeno dos supersalários no setor público brasileiro.
Um elemento crucial da decisão é a referência à emenda constitucional de 2024, que estabelece que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de carácter nacional podem estar excluídas do teto salarial. Dino salientou que, mais de um ano após a promulgação da emenda, o Congresso Nacional ainda não procedeu à sua regulamentação. O ministro advertiu que, caso o Congresso mantenha esta ‘omissão institucional’, caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de um regime transitório, renovando o apelo ao legislador para que cumpra o seu dever.
A liminar de Dino está agendada para julgamento no plenário do STF na próxima quarta-feira (25), com uma tendência expectável de confirmação da decisão. Este processo ocorre num contexto em que servidores públicos com os maiores supersalários no Brasil chegaram a receber até 3,1 milhões de reais num ano, com uma média mensal de 263 mil reais, conforme revelado pela Folha de S.Paulo. O maior contracheque foi pago pelo Ministério Público do Rio de Janeiro a uma promotora entre agosto de 2024 e julho de 2025.
Analistas apontam que carreiras como a magistratura e o Ministério Público, com salários de entrada elevados, atingem rapidamente o teto constitucional, levando à busca de estratégias para continuar a aumentar as remunerações. Segundo Fernanda de Melo, especialista da República.org, estas carreiras concentram os maiores supersalários. Órgãos do Judiciário têm utilizado a sua autonomia administrativa e orçamental para criar e ampliar benefícios, muitas vezes sem previsão expressa em lei, um fenómeno que a decisão de Dino pretende conter.
Esta decisão insere-se num debate mais amplo sobre a sustentabilidade financeira do setor público e a equidade remuneratória, num país com profundas desigualdades sociais. O reforço do controlo sobre os ‘penduricalhos’ pode representar um ponto de viragem na gestão dos recursos públicos, embora a sua implementação prática dependa da cooperação entre os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
Fonte: Folha de S.Paulo



