O Governo moçambicano aprovou esta terça-feira, 24 de setembro, uma quota anual de 555 mil metros cúbicos para a exploração de madeira em 2026, abrangendo todas as províncias do país. Esta decisão, tomada durante a reunião do Conselho de Ministros, representa um aumento significativo face aos 485.936 metros cúbicos autorizados para 2025 e aos 485.436 metros cúbicos do ano anterior, reflectindo uma reavaliação estratégica do potencial florestal nacional.
Segundo Inocêncio Impissa, porta-voz do Conselho de Ministros, a quota é definida por classes de espécies em cada província, obedecendo a critérios técnicos estabelecidos pelas autoridades competentes. “A quota anual de exploração de madeira representa o volume por espécie que pode ser explorado anualmente de forma sustentável”, afirmou o responsável, sublinhando que o cálculo tem por base dados do Inventário Florestal Nacional de 2018. Este levantamento estimou um potencial total entre 1,6 milhão e 2,1 milhões de metros cúbicos de todas as espécies de madeira comercial, servindo como referência fundamental para a fixação das quotas.
Analiticamente, esta medida insere-se num contexto complexo de gestão florestal em Moçambique. Por um lado, o Governo procura ajustar a exploração à disponibilidade real de cada tipo de madeira, equilibrando a actividade económica com a preservação ambiental. Por outro, o país continua a enfrentar desafios substanciais no sector, com a Forest Stewardship Council (FSC) a estimar perdas anuais de cerca de 500 milhões de dólares devido a práticas insustentáveis, incluindo exploração madeireira ilegal e agricultura de corte e queima.
Os dados do Instituto Nacional de Estatística revelam uma realidade preocupante: entre 2019 e 2022, a desflorestação afectou 875.453 hectares, com as províncias de Niassa e Zambézia como as mais atingidas. Embora tenha registado uma redução de 31% em 2022 face ao ano anterior, fixando-se em 209.464 hectares, os níveis mantêm-se alarmantes. O pico foi atingido em 2021, com 303.689 hectares afectados, dos quais 264.999 corresponderam a floresta tropical, 29.258 hectares a floresta semi-sempre-verde e 99 hectares a mangal.
Este quadro sublinha a importância crítica de uma gestão rigorosa e sustentável dos recursos florestais. O regulamento da Lei de Florestas, que impõe a fixação de quotas anuais aplicáveis tanto ao consumo interno como à exportação, estabelece ainda o período de defeso florestal entre 1 e 31 de Março, durante o qual é proibida a exploração de produtos florestais madeireiros. No entanto, a eficácia destas medidas depende fortemente da capacidade de fiscalização e do combate às actividades ilegais.
Em síntese, o aumento da quota para 2026 pode ser interpretado como uma tentativa de formalizar e regular o sector, aproveitando o potencial económico enquanto se procura mitigar os impactos ambientais. Contudo, o sucesso desta estratégia estará intimamente ligado à implementação efectiva das políticas de sustentabilidade e à resposta aos desafios estruturais que persistem no sector florestal moçambicano.
Fonte: Diarioeconomico Co Mz



