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Valor máximo para preços moderados na venda de habitação sobe para 660 mil euros

O valor máximo considerado moderado para a venda de habitação em Portugal aumentou para 660.982 euros, de acordo com a atualização anual das tabelas do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT). Este valor representa um aumento de aproximadamente 2% face aos 648.022 euros anteriormente vigentes.

A atualização resulta da aplicação do limite superior do segundo escalão do IMT, conforme estabelecido na legislação. Desde a introdução do conceito de preços moderados, o valor máximo para benefícios fiscais na venda de imóveis registou um aumento acumulado de cerca de 13 mil euros.

No que respeita às rendas, o valor máximo mantém-se nos 2.300 euros mensais, conforme previsto na lei, estando indexado ao aumento anual das rendas. Para 2026, o valor moderado proposto para rendas corresponde a 2,5 vezes o salário mínimo nacional.

Os preços considerados moderados são determinantes para a atribuição de benefícios fiscais, nomeadamente a taxa reduzida de IVA de 6% na construção ou reabilitação de imóveis e a taxa de 10% na tributação dos rendimentos dos senhorios.

A legislação que define estes valores aguarda promulgação pelo Presidente da República e posterior regulamentação, processo que deverá prolongar-se por vários meses.

Um parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República alertou recentemente que a fixação de valores máximos para benefícios fiscais acima da média de mercado poderá contribuir para a subida dos preços das rendas.

Fonte: Sicnoticias Pt

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