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InícioOpiniãoPrincípio da Impessoalidade na Administração Pública: Desafios na Prática Regulatória

Princípio da Impessoalidade na Administração Pública: Desafios na Prática Regulatória

A administração pública opera com base em princípios de racionalidade e objetividade, orientada para o cumprimento das finalidades legais. Os titulares de funções administrativas devem primar pela aplicação da lei, independentemente das suas visões pessoais. A administração constitui uma entidade distinta dos indivíduos que a servem, enquadrada no Estado de direito.

Na prática administrativa contemporânea, observam-se tensões entre impulsos subjetivos e o dever de ação pré-determinada. A atuação de agências reguladoras, por vezes, ultrapassa os limites constitucionais reservados ao poder legislativo. Processos sancionadores e outras ações administrativas revelam dificuldades na aplicação consistente do princípio da impessoalidade.

Práticas como a exigência de prazos reduzidos para apresentação de informações, o envio de comunicações em momentos que dificultam a resposta e a edição de regulamentos sem análise de impacto adequada têm sido documentadas. Estas ocorrem particularmente no relacionamento entre a administração e entidades do setor privado.

A regulação de atividades económicas visa estabelecer condições para o seu exercício, não a sua asfixia. A Constituição não atribui aos reguladores competência para inviabilizar atividades autorizadas pelo legislador. Contudo, verifica-se a proliferação de regulamentações que assumem decisões de natureza política, ultrapassando a esfera deliberativa própria dos reguladores.

No processo de elaboração regulatória, contribuições do setor regulado são frequentemente recebidas com ceticismo, sendo desvalorizadas por suposta parcialidade. Esta desconfiança persiste mesmo quando o conhecimento técnico das entidades reguladas excede o dos reguladores, podendo resultar em regulamentações deficientes ou de difícil implementação.

A distinção entre esferas pública e privada tem sido objeto de escrutínio, com reflexos na interpretação do princípio da impessoalidade. Este princípio fundamenta-se na moderação e objetividade, exigindo que os administradores públicos atuem em conformidade com a lei, independentemente de convicções pessoais.

Fonte: Folha de S.Paulo

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