A cervejeira Ambev despediu uma gerente e um funcionário por justa causa, após estes terem sido acusados de colocar álcool em gel numa bebida servida durante um happy hour pós-laboral. A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), apesar de recurso apresentado pela gerente.
Segundo a empresa, a dispensa ocorreu após conclusão de sindicância interna, que apurou que os funcionários teriam adulterado uma mistura alcoólica com guaraná, oferecendo-a a colegas como “novo produto da Ambev”. A Ambev considerou a conduta “gravíssima”, devido aos riscos associados ao álcool em gel.
A defesa dos ex-funcionários, Rosângela Amanda Fonseca e Daniel Monteiro Coelho, contesta as alegações. O advogado Jean Cardin afirmou que não houve uso de álcool em gel, tratando-se apenas de uma mistura de licor alemão com guaraná, e que os comentários foram feitos em tom de brincadeira. Daniel Monteiro Coelho conseguiu reverter a justa causa em tribunal.
O processo teve início em fevereiro de 2023, com o caso a chegar ao TST em 2025. De acordo com documentos judiciais, o episódio ocorreu após um workshop corporativo, quando um grupo de funcionários se dirigiu a um bar. Um colega que participou no evento contactou a empresa no dia seguinte para relatar o ocorrido, dando origem à sindicância.
Durante a sindicância, o colega terá declarado que “ambos teriam colocado álcool em gel na bebida”, mas posteriormente descobriu que tal não aconteceu. Daniel Monteiro Coelho prestou depoimento como testemunha, afirmando nunca ter colocado álcool em gel na bebida nem presenciado a gerente a fazê-lo, tendo apenas confirmado a alegação na sindicância por acreditar que a brincadeira fosse real.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, enquadrou o caso da gerente como “mau procedimento”, considerando que violou padrões mínimos de conduta e comprometeu a confiança necessária para manter o vínculo laboral. O tribunal entendeu que, apesar de o episódio ter ocorrido fora do horário e local de trabalho, foi suficientemente grave para afetar as relações interpessoais e o ambiente organizacional.
O TST fundamentou a sua decisão em “prova robusta” para reconhecer falta grave, justificando a demissão por justa causa. O tribunal referiu que, nesta fase do processo, não foi possível reexaminar se a bebida foi ou não adulterada.
Na demissão por justa causa, os funcionários não recebem valores referentes a aviso-prévio, perdem o direito ao subsídio de desemprego e à liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Ambev, contactada pela reportagem, não comentou o processo, que ainda aceita recursos.
Fonte: Folha de S.Paulo



