O Provedor de Justiça decidiu não dar seguimento ao pedido apresentado por Venâncio Mondlane, presidente da Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMOLA), que solicitava a declaração de inconstitucionalidade da lei que aprova o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) para 2026.
Segundo informações divulgadas pela TV Miramar, o político argumentava que a fusão do Plano Económico e Social (PES) com o Orçamento do Estado (OE) num único documento criaria uma figura jurídica inexistente na Constituição da República.
Após análise técnica, o Conselho Técnico da Provedoria concluiu que a petição carece de fundamentos legais. O Provedor de Justiça esclareceu que a Constituição não define uma forma específica para a aprovação do PES após a sua discussão parlamentar.
Desta forma, a utilização de um único instrumento legal para ambos os documentos é considerada lícita e não viola as normas constitucionais nem o regimento da Assembleia da República.
A decisão refere ainda os riscos de uma eventual anulação da lei, que obrigaria a uma nova votação e poderia paralisar as despesas públicas previstas para o presente ano.
Com este parecer, a Provedoria de Justiça encerra a possibilidade de intervir junto do Conselho Constitucional sobre esta matéria, mantendo a validade jurídica do modelo de aprovação actual.
Fonte: Mznews Co Mz






