26.8 C
Lourenço Marques
Domingo, 26 Abril 2026
No menu items!
- Publicidade -spot_img
InícioInternacionalTribunal da Manhiça determina libertação de oito cidadãos após habeas corpus

Tribunal da Manhiça determina libertação de oito cidadãos após habeas corpus

O Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça, através da Secção de Instrução Criminal, ordenou a libertação imediata de oito cidadãos pertencentes ao partido ANAMOLA. A decisão resultou da análise de um pedido de habeas corpus apresentado pelo seu mandatário judicial.

O processo, registado sob o número 01/26/HC, teve como requerentes Júlio Vicente Chivambo e outros sete cidadãos: Júlio Ricardo Cossa, Nelson Rui Psungo, Santos Salvador Armando Mandlate, Henriqueta Francisco Dzuvane, Gina Flor Mutote, Rui António Chivambo e José Mateus Francisco Bila.

Na petição, a defesa alegou violação dos prazos legais de detenção, detenção sem mandado judicial e fora de situação de flagrante delito. Foram também mencionadas invasão de domicílio, ausência de comunicação imediata ao Ministério Público e falta de assistência por defensor.

O tribunal sublinhou que o habeas corpus constitui um mecanismo constitucional destinado a proteger a liberdade individual contra prisões ou detenções ilegais ou abusivas, conforme estabelecido no artigo 66 da Constituição da República de Moçambique.

Após análise dos autos e audição dos detidos e do responsável pela detenção, o tribunal concluiu estarem reunidos os fundamentos legais invocados pela defesa. A decisão considerou igualmente disposições do Código de Processo Penal relativas aos prazos de apresentação judicial, às condições de detenção em flagrante delito e à obrigatoriedade de mandado judicial nos casos fora de flagrante.

Na sentença, a juíza de Instrução Criminal, Mariza M. Saiete, julgou procedente o pedido e determinou a imediata soltura dos oito cidadãos, nos termos do artigo 264, número 3, do Código de Processo Penal.

A decisão foi proferida na cidade da Manhiça, na terça-feira, 24 de Fevereiro, tendo sido igualmente emitidos os competentes mandados de soltura.

Fonte: O País

ARTIGOS RELACIONADOS

Deixe um comentário

- Publicidade -spot_img

Nos Últimos 7 Dias

Comentários Recentes