O Banco Central (BC) deu um passo decisivo no processo de apuração das responsabilidades pelo colapso do conglomerado Master, ao designar formalmente os cinco técnicos que integrarão a comissão de inquérito. Esta ação, prevista na legislação que rege os processos de liquidação, marca o início de uma investigação minuciosa sobre as causas que levaram à falência de seis instituições financeiras do grupo, incluindo o Banco Master, o Banco Master Múltiplo, o Banco Master de Investimento, o Banco Letsbank, o Banco Master Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e o Will Bank.
A comissão, composta exclusivamente por servidores do BC, terá um prazo inicial de 120 dias para concluir os trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período se considerado “absolutamente necessário”. A designação foi formalizada através de uma norma publicada esta quarta-feira (18), assinada pelo diretor de organização do sistema financeiro e de resolução, Gilneu Vivan, demonstrando a prioridade institucional atribuída a este processo.
O âmbito investigativo é particularmente abrangente e intrusivo. O BC está autorizado a examinar não apenas a contabilidade, arquivos e documentos das instituições em liquidação, mas também a aceder a informações de terceiros que tenham negociado com o grupo. Esta faculdade estende-se igualmente aos ex-administradores, cujas contas pessoais em outras instituições financeiras poderão ser analisadas, representando um nível de escrutínio raro em processos desta natureza.
O inquérito estrutura-se em duas fases distintas: a fase de instrução, que decorrerá até ao encaminhamento dos autos para o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) do BC, e a fase de elaboração do relatório final, conduzida por este departamento. Durante o processo, os ex-administradores terão direito a acompanhar os trabalhos, apresentar documentos e indicar diligências, sendo posteriormente convidados a apresentar alegações por escrito num prazo de cinco dias.
O relatório final constituirá o documento-chave deste processo, devendo conter uma análise detalhada da situação das entidades, as causas específicas da sua falência, a identificação e quantificação dos bens particulares dos gestores nos últimos cinco anos, bem como uma estimativa dos prejuízos apurados em cada gestão. Consoante as conclusões, o processo poderá resultar no arquivamento (se não forem identificados prejuízos) ou no envio do relatório para a jurisdição competente para eventual decretação de falência.
Esta investigação ocorre num contexto de crescente pressão regulatória sobre o sistema financeiro brasileiro, refletindo uma postura mais assertiva do BC na supervisão e na responsabilização de gestores. O caso Master, pela dimensão do conglomerado e pelo número de instituições envolvidas, representa um teste significativo à eficácia dos mecanismos de resolução e à capacidade do regulador em identificar e sancionar eventuais irregularidades que possam ter contribuído para o colapso.
Fonte: Valor Econômico



