A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) de Moçambique emitiu uma decisão de não oposição à significativa operação de concentração empresarial que altera a estrutura accionista da Coca-Cola Sabco Mozambique. Esta transacção, notificada formalmente a 5 de Dezembro de 2025, representa uma reconfiguração estratégica no panorama das bebidas não alcoólicas na região africana.
A operação envolve a Coca-Cola HBC AG, uma das principais engarrafadoras do sistema Coca-Cola a nível global, juntamente com a sua subsidiária Coca-Cola HBC Holdings B.V., que passa a deter 75% do capital social da Coca-Cola Beverages Africa Proprietary Limited. Esta aquisição de controlo exclusivo consolida a posição da Coca-Cola HBC AG como accionista maioritário da entidade que supervisiona as operações da Coca-Cola em Moçambique.
A análise da ARC, fundamentada no Regulamento de Formulários de Notificação de Operações de Concentração de Empresas (RFNOCE), classificou a transacção como uma operação de natureza horizontal. Contudo, a autoridade reguladora determinou que não existiam riscos significativos para a concorrência no mercado moçambicano, uma vez que as entidades adquirentes não desenvolvem actividade directa no território nacional nem detêm participações em sociedades moçambicanas.
Esta ausência de sobreposição operacional directa foi determinante na decisão da ARC, que considerou improvável que a transacção resultasse em aumentos de preços, redução da oferta ou limitação das opções disponíveis aos consumidores moçambicanos. A análise regulatória sugere que a operação se insere numa estratégia de consolidação a nível continental, sem impactos imediatos na dinâmica competitiva do mercado doméstico.
A transacção reflecte tendências mais amplas no sector das bebidas, onde as grandes multinacionais estão a optimizar as suas estruturas de propriedade e gestão em mercados africanos. A aprovação sem oposição por parte da ARC indica que as autoridades moçambicanas reconhecem a natureza principalmente administrativa e financeira desta reestruturação, em contraste com operações que poderiam afectar directamente a concorrência local.
Fonte: Jornal Notícias



